sexta-feira, 15 de maio de 2009

Essa nossa justiça em...

Nota do movimento social cearense em repúdio a recusa do Juiz da 4ª Vara Federal, José Vidal, da ação civil da OAB-CE pedindo a redução do aumento da tarifa de energia.

REPUDIAMOS O INDEFERIMENTO DA AÇÃO CIVIL DA OAB PELA REDUÇÃO DA TARIFA DE ENERGIA


Face ao aumento da tarifa de energia em 11,25% por parte da Companhia Energética do Ceará (Coelce), autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que onera os consumidores de energia e deve surtir impacto negativo na economia do Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil-Ceará (OAB-CE) moveu uma ação civil pública, no último dia 19, pedindo que a Justiça Federal reduza para 6,06% o aumento das tarifas da citada Companhia, valor equivalente ao Índice Geral de Preços ao Consumidor (IGP-M). Nada mais natural que uma ação desse tipo frente ao assintoso aumento e é de se esperar mesmo que uma entidade com o histórico que a OAB tem sinta-se no dever de agir de tal maneira.

Mas o juiz da 4ª Vara Federal, José Vidal, não parece pensar assim, pois ele foi responsável pela recusa da ação civil impetrada pela OAB, alegando que a entidade não tem legitimidade para impetrar ações civis públicas contra a Coelce e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por ter que circunscrever suas ações apenas aos interesses dos advogados – como se estes não consumissem energia também.

Tal atitude causa surpresa uma vez que não foi essa a posição da mesma Justiça Federal do Estado quando em maio de 2005 acatou outra ação civil pública da Ordem também pedindo a suspensão de reajuste e que a concessionária se limitasse a aplicar o Índice Geral de Preços (IGP-M), tal como foi o pedido agora negado. Tal recusa à ação da entidade e a justificativa apresentada vão na contramão a outras decisões pelo Brasil a fora. O exemplo talvez mais célebre seja justamente quando a OAB pediu o impeachment de Fernando Collor em 1992.

"A decisão surpreendeu a todos", disse Hércules do Amaral, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE. Amaral asseverou: “vamos defender o óbvio, que a OAB tem legitimidade para entrar com ações civis públicas em favor do patrimônio público, do meio ambiente e dos direitos dos consumidores”, citando o que prevê o artigo 44 do Estatuto da OAB, regido pela lei 8906/94. que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a OAB. Essa lei define como um dos objetivos da Ordem "defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas" e prevê que compete ao Conselho Seccional (a OAB-CE, no caso) ajuizar ação civil pública, na defesa de interesses difusos de caráter geral e coletivos e individuais homogêneos, portanto podendo incluir interesses gerais dos cidadãos, independente de serem associados à Ordem ou não.

O aumento abusivo da tarifa de energia se dá em meio a um processo em que a OAB identificou ilegalidades e em que se discute inclusive a instalação de uma CPI na Assembléia Legislativa. Está se querendo passar a conta de um contrato suspeito para o bolso dos consumidores. De forma que só podemos repudiar a atitude equivocada do juiz José Vidal em recusar o pedido da OAB-CE e nos solidarizarmos com essa entidade a qual reconhecemos como legítima representante de interesses sociais e comuns para além da categoria dos seus associados.

COMITÊ POPULAR PELA REDUÇÃO DA TARIFA DE ENERGIA

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